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TJSC suspende exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para Rua Coberta

TJSC suspende exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para Rua Coberta
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Município de Nova Trento no processo envolvendo as obras de revitalização da Praça Getúlio Vargas e a implantação da Rua e Praça Cobertas.
A decisão, publicada na última sexta-feira (14), suspendeu a exigência de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Em análise preliminar, o Tribunal considerou os argumentos técnicos apresentados pelo Município e o enquadramento da obra na legislação municipal.
Segundo a decisão, o projeto se caracteriza como uma obra pública de requalificação urbana, paisagismo e infraestrutura em área pública e sistema viário já existentes, não estando entre as atividades expressamente sujeitas à exigência do EIV, conforme a legislação municipal analisada.
O Tribunal também alterou o prazo anteriormente estabelecido para a realização de audiência pública. A decisão de primeira instância previa 30 dias, mas o TJSC fixou prazo mínimo de cinco dias corridos, contados a partir da intimação.
Com isso, o Município deverá adotar as providências para a realização da audiência pública. A data, o horário e o local ainda serão divulgados oficialmente.
A Administração Municipal informou que seguirá cumprindo as determinações judiciais e continuará defendendo a legalidade do projeto e o interesse público.

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