Decisão garante aos contribuintes o direito de recuperar valores pagos indevidamente entre 2020 e 2024, mediante ações de cumprimento de sentença
O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da 2ª Vara da Comarca de São João Batista, declarou inconstitucional a taxa de expediente cobrada até 2024 para a emissão dos boletos do IPTU pelo Poder Executivo batistense. A decisão foi proferida dentro da Ação Civil Pública nº 5001256-18.2024.8.24.0062/SC, proposta pelo Ministério Público.
A sentença assegura aos contribuintes o direito ao ressarcimento simples dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à suspensão da cobrança, acrescidos de juros e correção monetária. Conforme determinado pela Justiça, a devolução não poderá ser feita coletivamente, devendo ocorrer por meio de execuções individuais contra a Fazenda Pública, por meio de ações judiciais de cumprimento de sentença.
Para comprovar os pagamentos indevidos, os contribuintes poderão solicitar ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, mediante requerimento administrativo simples, a documentação referente às taxas cobradas. O prazo prescricional para ingressar com o pedido de ressarcimento é de cinco anos.
O Município informou ainda que, com o trânsito em julgado da decisão, a Lei Complementar nº 111/2025, que previa um plano administrativo de devolução dos valores, será revogada.