A Secretaria Municipal de Educação de Nova Trento, seguindo o Decreto Estadual nº 1.769/2022, orienta que crianças de zero a 12 anos não são mais obrigadas a utilizarem máscaras no ambiente escolar. 

 

Entretanto, continua recomendando seu uso, que passa a ser decisão dos pais ou responsáveis pelo aluno. Os cuidados sanitários como distanciamento, uso de álcool em gel e uso de garrafinha de água individual continuarão sendo tomados em toda a Rede Municipal de Educação.

 

Em caso de mudanças nas definições do estado, a secretaria rapidamente orientará as unidades escolares e as famílias.

 

Decreto estadual

 

Em seu artigo 1º, o Decreto nº 1.769/2022 define que “o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”.

 

No parágrafo único, o governo do estado explica que o decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.


Créditos: Prefeitura Municipal de Nova Trento 

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